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Regulamento Bolsas de Estudo Imprimir e-mail

 

 

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

 

Artigo 1º

(Objecto)

O presente Regulamento disciplinaa atribuição de bolsa de estudo a estudantes matriculados no ConservatórioRegional do Baixo Alentejo (CRBA).

Artigo 2º

(Âmbito)

São abrangidos pelo Regulamentoos alunos que frequentem os cursos com paralelismo pedagógico.

Artigo 3º

(Bolsa de Estudo)

A bolsa de estudo consiste numa prestação pecuniária,de valor variável, para comparticipação nos encargos com a frequência do curso,e é descontada automaticamente no valor da mensalidade a pagar.

A bolsa de estudo é suportada exclusivamente por umfundo financeiro específico resultante da contribuição de pessoas singulares ecolectivas, de direito privado ou público, que para o efeito queiram colaborarcom o CRBA.

Artigo 4º

(Concurso)

A atribuição de bolsa de estudo é feita medianteconcurso anual cujo calendário é o estabelecido na página três do presenteRegulamento.

São condições de admissão ao concurso, para além daconstante no artigo 2º do presente Regulamento, as seguintes:

            Calendário

            Inscriçãopara Bolsa                                                               19de Junho a 12 de Julho

            Divulgaçãodo Resultado das Candidaturas                             11 a 15 de Setembro

            Apresentaçãode Reclamações                                               18 a 22 de Setembro

            Divulgaçãodos Resultados Finais do Concurso                       25 a 29 de Setembro

            Documentos a Apresentar

Boletimde candidatura, no qual o aluno ou o seu encarregado de educação declara, sobcompromisso de honra, que o rendimento apresentado pelo seu agregado familiar éverdadeiro.

Fotocópiasimples das declarações de rendimento do agregado familiar de origem referenteao ano anterior a que respeita a candidatura.

Fotocópiasimples do Bilhete de Identidade.

Declaraçãoconfirmada pelos serviços da respectiva escola, do aproveitamento escolarobtido desde que frequenta o ensino artístico ou, no caso de ser a primeiramatrícula, da nota de admissão.

Atestadode residência.

            Regulamentação dos Critérios deSeriação

S = (A +2B) / 3,

            Em que:

 

            A – Critériodo aproveitamento escolar

. 0 a20 pontos, consoante  a média (aproximadaàs unidades) obtida nos anos anteriores, ou na prova de admissão.

           

            B –Critério do rendimento mensal per capita

. 0 pontos se o rendimento mensal per capita forigual ou superior ao valor de 1,5 ordenados mínimos nacionais.

. 10 pontos se o rendimento mensal per capita variarentre o valor de 1 e de 1,5 ordenados mínimos nacionais.

. 20 pontos se o rendimento mensal per capita forigual ou inferior ao valor do ordenado mínimo nacional.

Que o candidato resida num concelho cuja CâmaraMunicipal seja associada do CRBA.

Situação de carência económica, devidamente comprovadapelo candidato.

Não possuir, o candidato, habilitação de qualquer outrocurso dentro do grau de ensino e da área do ensino artístico para cuja frequênciarequer a bolsa de estudo.

Ter tido, o candidato, aproveitamento escolar no anoanterior ou, caso não frequentasse o CRBA, ter tido aprovação na prova deadmissão realizada neste estabelecimento.

3. A bolsa de estudo érequerida mediante o preenchimento de um boletim fornecido pelos serviços desecretaria do CRBA. O referido boletim deverá ser devolvido aos serviços desecretaria do CRBA, devidamente preenchido, dentro dos prazos previamenteestabelecidos, acompanhado dos documentos indicados como necessários.

4. São excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não satisfaçam as condições previstas no nº 2 do presenteartigo

b) Prestem falsas declarações

c) Não instruam correctamente a sua candidatura

d) Entreguem a candidatura fora de prazo

Artigo 5º

(Da atribuição dasbolsas de estudo)

Onúmero de bolsas de estudo a atribuir anualmente está dependente do montante dofundo financeiro referido no nº 2 do artigo 3º.

Asbolsas de estudo a atribuir têm a duração máxima de dez meses e têm início a 1de Outubro.

 As bolsas a atribuir serão num montantecompreendido entre 20% e 100% do valor das mensalidades a pagar pelosbolseiros.

Aatribuição das bolsas de estudo é feita por concurso presidido por um júriconstituído por três membros do Conselho Executivo.

Artigo 6º

(Sanções)

Asfalsas declarações implicam o reembolso dos benefícios já recebidos e sãopassíveis de procedimento disciplinar.

Casoo bolseiro anule voluntariamente a matrícula, ou reprove por excesso de faltas,cessa de imediato o direito ao recebimento da bolsa.

O rendimento mensal é calculadoadicionando os rendimentos de cada elemento activo do agregado familiar,determinados da seguinte forma:

a) Quando se trate detrabalhadores dependentes, multiplicando por 14 e dividindo por 12 o vencimentomensal liquido que conste do recibo de ordenado mais recente ou a média dosvencimentos que constem nos três recibos mais recentes;

b) Quando se trate detrabalhadores independentes ou empresários agrícolas, industriais oucomerciais, são considerados os montantes em sede de IRS, bem comoum ordenado mínimo a cada elemento activo;

c) Quando se trate de rendimentosoriundos de pensões, multiplicando por 14 e dividindo por 12 o seu valormensal, comprovado documentalmente;

d) Quando se trate de rendimentosoriundos de subsídios, é considerado o seu valor mensal, comprovadodocumentalmente;

e) Quando se trate de trabalho àhora ou ocasional e não existam recibos ou descontos para a instituição deprevidência, será atribuído o salário mínimo nacional;

f) Quando um elemento do agregadofamiliar efectue contribuições para a Segurança Social, apesar de declarar nãoauferir rendimentos, considera-se como seu rendimento mensal o valor do saláriomínimo nacional.

 

Formulário Candidatura Bolsa de Estudo


 

Destaques

Agenda

 

 


 

25 | Fev. | 21h30

Clube de Jazz

Sessão Aberta 6 

Auditório Prof. Ernestina Pinheiro 

Entrada Livre

 

01 | Mar. | 18h30

Audição Piano 

Alunos Prof. Alberta Soares

Auditório Prof. Ernestina Pinheiro

 

03 | Mar. | 17h00

Audição Piano 

Alunos Prof. Pedro Damásio 

Fórum Municipal Castro Verde

 

03 | Mar. | 18h00

Audição Violino 

Alunos Prof. Bruno Correia e Luís Rufo 

Biblioteca CRBA

 

11 | Mar. | 21h30

Clube de Jazz

Sessão Videográfica:

"Duke Ellington, Sacred Concert"

Auditório Prof. Ernestina Pinheiro

Entrada Livre

 

12 | Mar. | 18h50 às 19h40

Aula Aberta Coro 

Prof. Jaime Branco 

Fórum Municipal Castro Verde

 

13 | Mar. | 18h00

Audição Coro e Guitarra

Alunos Prof. Jaime Branco e José Micael 

Igreja dos Remédios - Castro Verde

 

16 | Mar. | 17h30 às 18h20

Aulas Abertas Pré-escolar

Sala 0.1 CRBA Beja

 

17 | Mar. | 18h00

Audição Piano e Canto 

Alunos Prof. Joana Godinho e Ana Luz

Biblioteca CRBA Beja

 

17 | Mar. | 20h30

Audição Piano 

Prof. José de Souza

Auditório CRBA - Moura

 

19 | Mar. | 17h30

Audição Trompa, Trombone e Tuba

Alunos Prof. Jorge Barradas e Paulo Cordeiro

Biblioteca CRBA Beja

 

20 | Mar. | 17h00

Audição Geral

Alunos Música Secção de Castro Verde

Cine-Teatro Castro Verde

 

22 a 26 | Mar.

Aulas Abertas

Curso De Dança 

Casa da Cultura

 

22 | Mar. | 19h00

Audição Piano 

"Sonatinas e Sonatas"

Alunos Prof. Alberta Soares

Auditório Prof. Ernestina Pinheiro 

 

22 | Mar. | 17h30

Audição Guitarra

Alunos Prof. João Miguel Macedo e José Luis Barba

CRBA Moura

 

24 | Mar. | 18h30

Concerto Páscoa

Alunos Curso Música

Auditório Prof. Ernestina Pinheiro 

Entrada Livre



 

24 | Mar. | 21h00

Audição Geral 

Cine Teatro Moura

 

25 | Mar. | 18h30

Audição Guitarra

Alunos Prof. João Nunes

Auditório Prof. Ernestina Pinheiro 

 

29 a 31 | Mar.

8º Curso Instrumentistas

CRBA e Teatro Municipal Pax Júlia

 

31 | Mar. | 18h30

Concerto Música de Câmara 

8º Curso para Instrumentistas

Teatro Municipal Pax Júlia

 

01 | Abr. | 21h30

Concerto Encerramento 

8º Curso para Instrumentistas

Teatro Municipal Pax Júlia

 

 

 



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